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Estabelece chamamento público para indicação de especialistas em biotecnologia para a CTNBio.
Dispõe sobre a realização de Chamamento Público para composição de Lista Tríplice para indicação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, de especialista titular e suplente em Biotecnologia para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 19980.154634/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Chamamento Público contendo os requisitos para indicação de especialistas para compor Lista Tríplice, com o objetivo de participar da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para a condição de especialista titular em biotecnologia.
Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 5.591, de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, especialistas na área de biotecnologia para compor Lista Tríplice a ser submetida ao Ministro do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os critérios de seleção dos especialistas para compor a lista tríplice serão baseados nos mais votados pelas organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, sendo classificados por ordem decrescente do número de votos.
Art. 4º A lista tríplice deverá ser caminhada pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego para análise e seleção.
Art. 5º O resultado da seleção para especialista suplente em biotecnologia será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. A indicação para Lista Tríplice de que trata o caput será composta por cidadãos brasileiros de conhecida competência técnica, de notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor e destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança de organismos geneticamente modificados e biotecnologia.
Art. 6º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o parágrafo único do art. 5º, os indicados para compor a lista tríplice deverão firmar e apresentar currículo da base de dados lattes do CNPq, a ser encaminhado, por escrito, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, 4º Andar, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.056-900 - Brasília/DF, (61) 2031-3489/6555/6560/6561 ou para o endereço eletrônico: e-mail [email protected] - gov.br/trabalho-e-emprego, sob sua inteira responsabilidade e sob pena de infração ao disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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