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Revoga resoluções anteriores sobre compartilhamento do banco de dados do SINE com entidades privadas e bloqueia habilitações ativas e pendentes.
Revoga expressamente Resoluções Codefat que dispõem sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego - SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.200131/2023-10, resolve:
Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções Codefat:
I - n° 826, de 26 de março de 2019;
II - n° 844, de 28 de novembro de 2019; e
III - nº 956, de 21 de setembro de 2022.
Art. 2° As habilitações ativas e suspensas, bem como as solicitações pendentes de análise, para compartilhamento de dados do SINE, sob égide dessas Resoluções, deverão ser imediatamente desabilitadas/bloqueadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Presidente do Conselho
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