Norma
15/12/2023
#178103

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera regras sobre o funcionamento das unidades do Sistema Nacional de Emprego mantidas por entes federados que não aderiram à nova organização do sistema.

Altera a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine mantidas por entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providencias.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.200257/2023-94, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Autorizar os entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema Nacional de Emprego - Sine, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a manter, até 31 de dezembro de 2024, as unidades de atendimento que estiverem em funcionamento, de forma a assegurar a continuidade das ações e serviços.

....................................................................................................................... " (NR)

Art. 2° Fica revogada a Resolução Codefat nº 965, de 23 de novembro de 2022.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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