Norma
18/12/2023
#181596

ATO DECLARATÓRIO Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e publicados no DOU nos dias 12 e 13.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2271/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 198/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;

Convênio ICMS nº 211/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Como foi realizada a consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
A consulta para a ratificação antecipada dos convênios ICMS foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2271/2023/MF.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi a base legal para a ratificação dos convênios ICMS na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
A ratificação dos convênios ICMS foi baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 211/23?
O Convênio ICMS nº 211/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma especificada.
O que foi ratificado na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 198/23 e nº 211/23, aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023.
Qual foi o motivo da urgência na ratificação dos convênios ICMS?
A urgência na ratificação dos convênios ICMS foi requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba.
Qual foi o resultado da consulta realizada para a ratificação antecipada dos convênios ICMS?
As Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada dos convênios ICMS.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 198/23?
O Convênio ICMS nº 198/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a efetuar ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a preservar os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

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