Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.093996/2022-38, resolvem:
Art. 1º Classificar como "Dominical - Terrenos e imóveis mantidos para a venda" o imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo, situado na Rua Martins Fontes, nº 180, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10112-21.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e, respectivamente, na listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística