Norma
19/12/2023
#177305

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 52, DE 14 DE dezembro DE 2023

Autoriza o Distrito Federal a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 relacionados a benefícios fiscais.

Autoriza o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS, resolveu:

Art. 1º O Distrito Federal fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

DF

08.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.

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1

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08.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.

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08.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.

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08.11.2023

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Correio eletrônico

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.

- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando e como o Distrito Federal enviou a solicitação para registro e depósito dos atos concessivos?
O Distrito Federal enviou a solicitação para registro e depósito dos atos concessivos no dia 8 de novembro de 2023, por correio eletrônico.
Quem é o responsável por informar a autorização ao Distrito Federal?
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em exercício, é o responsável por informar a autorização ao Distrito Federal.
Quais atos concessivos o Distrito Federal está autorizado a registrar e depositar?
O Distrito Federal está autorizado a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até essa data em desacordo com a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Presidente do CONFAZ?
As atribuições ao Presidente do CONFAZ são conferidas pelo art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997.
Em qual reunião e data o Conselho Nacional de Política Fazendária resolveu autorizar o Distrito Federal?
A autorização foi resolvida na 191ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS.
Quais atos concessivos foram editados pelo Distrito Federal em junho de 2023?
Foram editados atos concessivos de extensão pelo Distrito Federal no mês de junho de 2023.
O que autoriza o Distrito Federal a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017?
O Distrito Federal é autorizado a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
Quando a resolução que autoriza o Distrito Federal entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual documentação deve ser registrada e depositada pelo Distrito Federal?
O Distrito Federal deve registrar e depositar a relação de atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 e a respectiva documentação comprobatória.

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