Norma
20/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 441

Divulga o Manual de Monitoramento do Open Finance para instituições participantes, detalhando itens como desempenho, certificação e qualidade de dados.

A Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023, divulga a versão 1.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance. Este manual é de observância obrigatória para todas as instituições participantes do sistema.

O manual estará disponível na página do Open Finance no site do Banco Central do Brasil e no Portal do Open Finance no Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024.

Entre os principais pontos do manual, destacam-se:

  • Monitoramento de desempenho e disponibilidade das APIs das instituições participantes.

  • Especificações, cadastros, certificação e publicação de APIs.

  • Requisição de informações, sugestão de melhorias e demanda de resolução de incidentes.

  • Reporte de informações e qualidade de dados.

  • Experiência do cliente, incluindo a jornada do cliente e taxa de conversão.

As instituições participantes devem fornecer dados de qualidade e detalhados para permitir o monitoramento adequado. A Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance deve armazenar e dar publicidade a dados estatísticos e indicadores referentes aos itens monitorados.

O processo de monitoramento deve ser documentado por meio de uma política específica, que compreenda os itens monitorados, o fluxo de gestão do monitoramento, os papéis e responsabilidades dos integrantes desse fluxo e as medidas aplicáveis em situações de desconformidade.

Toda a documentação relativa ao processo de monitoramento deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos.