Norma
04/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 559

Divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, definindo princípios para compartilhamento seguro e ágil de dados.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta IN 559/2024 foi REVOGADA pela IN BCB 637, de 13/06/2025.

A Instrução Normativa BCB nº 559 divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

🆕 Principal Novidade (v7.0):

💳 Detalhamento da jornada de Iniciação de Transação de Pagamento (ITP) SEM REDIRECIONAMENTO.

🔗 Etapa de Vinculação de Conta: Autenticação na instituição detentora, consentimento padrão de 5 anos (ajustável), limite por transação de R$500 (redutível) e criação de chaves no dispositivo.

💸 Etapa de Transação: Uso da conta vinculada, confirmação com credenciais do dispositivo, sem novo redirecionamento.

📖 O Manual também aborda:

📊 Jornada de compartilhamento de dados.

↪️ Jornada de ITP com redirecionamento.

👥 Jornada de múltipla alçada (ex: contas PJ).

⚙️ Ambiente para gestão de consentimentos pelo cliente.

🗣️ Padronização da terminologia.

📜 Referências importantes: Resolução Conjunta nº 1/2020, Res. BCB nº 32/2020 e Res. BCB nº 406/2024.

🔄 Revoga a IN BCB nº 463/2024 (que trazia a versão 6.0 do Manual).

ATENÇÃO: Esta Instrução Normativa BCB Nº 559, de 4 de dezembro de 2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025.

Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, de observância obrigatória pelas instituições participantes. Este manual substitui a versão 6.0 (divulgada pela IN BCB nº 463/2024, agora revogada).

A principal alteração da versão 7.0 é a inclusão da jornada de compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento (ITP) sem redirecionamento, detalhada na subseção 4.1.3 do Anexo. Essa atualização alinha-se à Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024.

O Manual de Experiência do Cliente visa garantir que a jornada do cliente no Open Finance seja segura, ágil, precisa e conveniente, com consentimento inequívoco e bem-informado. Ele se baseia em princípios como segurança e privacidade, agilidade, conveniência e controle, e transparência.

O Manual detalha diversas jornadas, incluindo:

  • Jornada simples de compartilhamento de dados (subseção 4.1.1): Envolve identificação do cliente, finalidades, seleção de dados, prazo, seleção da instituição transmissora, redirecionamento, autenticação na transmissora, confirmação e efetivação.

  • Jornada simples de ITP com redirecionamento (subseção 4.1.2): Inclui identificação, seleção da detentora da conta, informações da transação, redirecionamento, autenticação na detentora, confirmação e efetivação.

  • Jornada simples de ITP sem redirecionamento (subseção 4.1.3): Composta por duas etapas:- Etapa de vinculação de conta: Requer identificação, seleção da detentora, redirecionamento para autenticação na detentora, consentimento (prazo padrão de cinco anos, ajustável pelo cliente), definição de limites (valor máximo por transação padrão de R$500,00, redutível pelo cliente; valor máximo diário opcional), e criação de chaves de segurança no dispositivo do cliente.

  • Etapa de transação de pagamento: Utiliza a conta previamente vinculada, com confirmação da transação por meio das credenciais do dispositivo do cliente, sem novo redirecionamento à instituição detentora da conta.

  • Jornada de múltipla alçada (subseção 4.1.4): Para casos que exigem autorização de mais de um cliente (ex: contas de PJ).

  • Ambiente de gestão de consentimentos (subseção 4.1.5): As instituições devem disponibilizar um ambiente para o cliente consultar e gerenciar consentimentos.

  • Padronização da terminologia (subseção 4.1.6): O Guia deve padronizar os termos usados na comunicação com os clientes.

O Manual completo, em sua versão mais recente, está acessível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil e no Portal do Open Finance no Brasil. As instituições participantes devem seguir obrigatoriamente os requisitos do Manual, que também pode conter recomendações. O documento se fundamenta em normativos como a Resolução Conjunta nº 1/2020, Circular nº 4.015/2020, Resolução BCB nº 32/2020, Resolução BCB nº 406/2024 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A IN BCB Nº 559 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de dezembro de 2024.