Autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de empresas prestadoras de serviço público essencial sob regime de monopólio com restrições fiscais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.017307/2019-93, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a contratação de empresas prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio que possuam restrições fiscais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, desde que haja relação entre a contratação e o monopólio do serviço, e que conste a comprovação da exclusividade no respectivo processo administrativo.
§ 1º A autorização de que trata o caput se aplica igualmente ao pagamento dos serviços essenciais já prestados por empresas estatais ou privadas monopolistas, inclusive as hipóteses em que houver indenização extracontratual.
§ 2º Para a contratação e o pagamento dos serviços essenciais, faz-se necessária a notificação das prestadoras monopolistas inadimplentes, para que regularizem sua situação, e a comunicação da irregularidade fiscal aos correspondentes agentes arrecadadores, bem como às agências reguladoras dos setores respectivos.
§ 3º A comunicação da irregularidade fiscal aos agentes arrecadadores e às agências reguladoras dos setores respectivos poderá ocorrer a cada exercício financeiro, no momento em que houver a estimativa de consumo e o ateste da existência de previsão de recursos orçamentários, sendo desnecessárias novas comunicações durante a execução contratual, salvo se verificada alguma alteração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.