Norma
20/12/2023
#256963

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 27, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 27, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Recomenda ao órgão regulador nuclear a elaboração de ato normativo que regulamente as atividades previstas no art. 21, inciso XXIII, alíneas "b" e "c", da Constituição. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, ...

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 27, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Recomenda ao órgão regulador nuclear a elaboração de ato normativo que regulamente as atividades previstas no art. 21, inciso XXIII, alíneas "b" e "c", da Constituição. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, ...

Perguntas e respostas

Quando ocorreu a oitava reunião ordinária do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
A oitava reunião ordinária ocorreu em 23 de novembro de 2023.
Qual é a recomendação feita ao órgão regulador nuclear?
A recomendação é a elaboração de um ato normativo que regulamente as atividades previstas no art. 21, inciso XXIII, alíneas 'b' e 'c', da Constituição.
Quem é o responsável pela recomendação ao órgão regulador nuclear?
O responsável pela recomendação é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é o objetivo do Relatório Final do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O objetivo do Relatório Final é subsidiar a elaboração do ato normativo que regulamente a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Qual é a base legal para as atribuições do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
As atribuições são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e pelos arts. 5º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, combinado com os arts. 13 e 21, inciso V, do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022.

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