Tornar sem efeito a publicação da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, de 14 de setembro de 2023
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 240, de 19 de dezembro de 2023, página 105, que alterou a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 1, de 28 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor de Tecnologia da Informação
Substituto
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto