Legislação
22/12/2023
#255609

DECRETO Nº 11.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 11.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na L...

DECRETO Nº 11.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na L...

Perguntas e respostas

Quais são as novas operações incluídas no art. 32 do Decreto nº 6.306?
As novas operações incluídas no art. 32 do Decreto nº 6.306 são: negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado, e titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop.
Qual é a base legal para a alteração do Decreto nº 6.306?
A base legal para a alteração do Decreto nº 6.306 inclui o art. 153, § 1º, da Constituição, a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
Quando o novo Decreto entra em vigor?
O novo Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que é 21 de dezembro de 2023.
O que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007?
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, é alterado para regulamentar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Quem tem a atribuição para alterar o Decreto nº 6.306?
O Presidente da República tem a atribuição para alterar o Decreto nº 6.306, conforme o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição.

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