O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.1º – O desconto deque trata o caput doart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,para pagamentoantecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU –e das taxas que com ele são cobradas, referentes aoexercício de 2024, será de6% (seis por cento). Art.2º – Este decretoentra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 22 dedezembro de 2023.
Fuad Noman Prefeito de Belo Horizonte |