Legislação
22/12/2023
#245478

DECRETO Nº 18.572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece desconto de 6% para pagamento antecipado do IPTU e taxas em Belo Horizonte para 2024.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício daatribuição que lheconfere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art.1º – O desconto deque trata o caput doart. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,para pagamentoantecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana – IPTU –e das taxas que com ele são cobradas, referentes aoexercício de 2024, será de6% (seis por cento).

Art.2º – Este decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 22 dedezembro de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

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