Norma
26/12/2023
#181450

ATO COTEPE/ICMS Nº 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 incluindo novos subgrupos para estudos sobre contencioso administrativo e obrigações acessórias do IBS.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 39.18 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.18

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.18

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.

ITEM

NOME

OBJETIVO

ITEM

ITEM

NOME

NOME

OBJETIVO

OBJETIVO

39.18

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.

39.18

39.18

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.

".

Art. 2º O item 39.21 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 com a seguinte redação:

"

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.21

SubGT Obrigações Acessórias

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.21

SubGT Obrigações Acessórias

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.

ITEM

NOME

OBJETIVO

ITEM

ITEM

NOME

NOME

OBJETIVO

OBJETIVO

39.21

SubGT Obrigações Acessórias

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.

39.21

39.21

SubGT Obrigações Acessórias

SubGT Obrigações Acessórias

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.

".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; PGFN - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Carlos Alberto Messias; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Sandra Urania Silva Andrade; Ceará - Fernando Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do SubGT Obrigações Acessórias?
O SubGT Obrigações Acessórias visa debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, e harmonizar essas obrigações com a CBS.
Quais são os membros da COTEPE/ICMS mencionados?
Os membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Cardoso Caetano (Receita Federal do Brasil), Átila Nedi Leães Sonego (PGFN), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Carlos Alberto Messias (Alagoas), Robledo Gregório Trindade (Amapá), Felipe Crespo Ferreira (Amazonas), Sandra Urania Silva Andrade (Bahia), Fernando Damasceno (Ceará), Leonardo Sá dos Santos (Distrito Federal), Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves (Espírito Santo), Elder Souto Silva Pinto (Goiás), Patrícia Bento Gonçalves Vilela (Mato Grosso), Rosinei Alves de Barros (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Rafael Carlos Camera (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Mateus Mendonça Bosque (Paraná), Artur Delgado de Souza (Pernambuco), Gardênia Maria Braga de Carvalho (Piauí), Thompson Lemos da Silva Neto (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Marcela Bomfin Tavares Behling (Rio Grande do Sul), Emerson Boritza (Rondônia), Fabrício Tanajura Matias Silva (Roraima), Luis Fernando dos Santos Martinelli (São Paulo), Rogério Luiz Santos Freitas (Sergipe) e Antônio Teixeira Brito Filho (Tocantins).
Quais são os principais objetivos do SubGT Obrigações Acessórias?
Os principais objetivos do SubGT Obrigações Acessórias são debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, e harmonizar essas obrigações com a CBS.
Quando foi realizada a 334ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS?
A 334ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS foi realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão responsável por discutir e propor regulamentações relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Brasil.
Qual é a função do SubGT Contencioso Administrativo do IBS?
O SubGT Contencioso Administrativo do IBS tem como objetivo debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, além de uniformizar e padronizar a jurisprudência administrativa.
Qual é a data de entrada em vigor do ato mencionado?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os principais objetivos do SubGT Contencioso Administrativo do IBS?
Os principais objetivos do SubGT Contencioso Administrativo do IBS são debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, além de uniformizar e padronizar a jurisprudência administrativa.

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