Norma
26/12/2023
#228394

despacho nº159/2023

Arquiva processo administrativo contra Hapvida por cobrança de inadimplentes via edital, sem violação ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000747/2022-54 REPRESENTANTE: DPDC ex officio REPRESENTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. (CNPJ Nº 63.554.067/0001-98) ADVOGADO(S): IGOR MACÊDO FACÓ - OAB/CE 16.470; ALINE CARVALHO BORJA - OAB-CE 18.267; E OUTROS Ementa: Processo Administrativo. Cobrança de inadimplentes por meio de Edital. Conduta em conformidade com orientação normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Informações sensíveis dos consumidores resguardadas. Ausência de violação ao Código de Defesa do Consumidor. Arquivamento. Diante da ausência de violação ao Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas, acolho a NOTA TÉCNICA Nº 15/2023/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (26490529), elaborada na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão, e determino o arquivamento do Processo Administrativo nº 08012.000747/2022-54, instaurado em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (CNPJ Nº 63.554.067/0001-98). Determino, ainda, a expedição de ofício para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para dar conhecimento sobre o arquivamento do feito e solicitar informações atualizadas sobre medidas da autarquia referentes à matéria.

Diretor do Departamento

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