Norma
26/12/2023
#190281

RESOLUÇÃO GECEX Nº 541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex 272 para ajustar NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo quotas para células fotovoltaicas e grupos eólicos.

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

9,6%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

01/01/2024

-

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.130.560.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 717.410.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 403.200.000 (FOB)

01/07/2026

30/06/2027

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

-

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

01/01/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

9,6%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

01/01/2024

-

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.130.560.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 717.410.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 403.200.000 (FOB)

01/07/2026

30/06/2027

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

-

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

01/01/2024

31/12/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

9,6%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

01/01/2024

-

8541.43.00

8541.43.00

-

-

9,6%

9,6%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

-

-

01/01/2024

01/01/2024

-

-

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.130.560.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8541.43.00

8541.43.00

-

-

0%

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.130.560.000 (FOB)

US$ 1.130.560.000 (FOB)

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8541.43.00

8541.43.00

-

-

0%

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

US$ 1.014.790.000 (FOB)

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 717.410.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8541.43.00

8541.43.00

-

-

0%

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 717.410.000 (FOB)

US$ 717.410.000 (FOB)

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 403.200.000 (FOB)

01/07/2026

30/06/2027

8541.43.00

8541.43.00

-

-

0%

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 403.200.000 (FOB)

US$ 403.200.000 (FOB)

01/07/2026

01/07/2026

30/06/2027

30/06/2027

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

-

8502.31.00

8502.31.00

-

-

11,2%

11,2%

--De energia eólica

--De energia eólica

-

-

-

-

-

-

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

01/01/2024

31/12/2024

8502.31.00

8502.31.00

001

001

0%

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

-

01/01/2024

01/01/2024

31/12/2024

31/12/2024

Perguntas e respostas

Quais são as alíquotas aplicadas às células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis?
As alíquotas aplicadas às células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis variam de 0% a 9,6%, dependendo do período de vigência e da quota estabelecida.
O que é o Sistema Harmonizado (SH-2022)?
O Sistema Harmonizado (SH-2022) é uma nomenclatura internacional de produtos desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para classificar mercadorias de maneira uniforme e facilitar o comércio internacional.
Qual é a responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços segundo o Art. 2º?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas dos produtos mencionados no Anexo Único.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por tomar decisões e implementar políticas relacionadas ao comércio exterior do Brasil, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Qual é o período de vigência da alíquota de 0% para grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA?
O período de vigência da alíquota de 0% para grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA é de 01/01/2024 a 31/12/2024.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica entre eles.
Qual é a quota estabelecida para as células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis para o período de 01/01/2024 a 30/06/2024?
A quota estabelecida para as células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis para o período de 01/01/2024 a 30/06/2024 é de US$ 1.130.560.000 (FOB).
Qual é a alíquota aplicada aos grupos eletrogêneos de energia eólica classificados no código 8502.31.00?
A alíquota aplicada aos grupos eletrogêneos de energia eólica classificados no código 8502.31.00 é de 11,2%, exceto para aqueles de potência inferior ou igual a 7.500 kVA, que têm alíquota de 0%.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre as importações de produtos de fora do bloco, visando proteger a indústria regional e promover a integração econômica.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução mencionada?
O Art. 1º da Resolução altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme os produtos listados no Anexo Único da nova Resolução.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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