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Altera o Anexo VI da Resolução Gecex 272 para ajustar NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo quotas para células fotovoltaicas e grupos eólicos.
Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
8541.43.00 |
- |
9,6% |
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
- |
01/01/2024 |
- |
8541.43.00 |
- |
0% |
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
US$ 1.130.560.000 (FOB) |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8541.43.00 |
- |
0% |
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
US$ 1.014.790.000 (FOB) |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8541.43.00 |
- |
0% |
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
US$ 717.410.000 (FOB) |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8541.43.00 |
- |
0% |
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
US$ 403.200.000 (FOB) |
01/07/2026 |
30/06/2027 |
8502.31.00 |
- |
11,2% |
--De energia eólica |
- |
- |
- |
8502.31.00 |
001 |
0% |
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA |
- |
01/01/2024 |
31/12/2024 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
8541.43.00
-
9,6%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
-
01/01/2024
-
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.130.560.000 (FOB)
01/01/2024
30/06/2024
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.014.790.000 (FOB)
01/07/2024
30/06/2025
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 717.410.000 (FOB)
01/07/2025
30/06/2026
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 403.200.000 (FOB)
01/07/2026
30/06/2027
8502.31.00
-
11,2%
--De energia eólica
-
-
-
8502.31.00
001
0%
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA
-
01/01/2024
31/12/2024
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
8541.43.00
-
9,6%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
-
01/01/2024
-
8541.43.00
8541.43.00
-
-
9,6%
9,6%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
-
-
-01/01/2024
01/01/2024
-
-
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.130.560.000 (FOB)
01/01/2024
30/06/2024
8541.43.00
8541.43.00
-
-
0%
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.130.560.000 (FOB)
US$ 1.130.560.000 (FOB)
01/01/2024
01/01/2024
30/06/2024
30/06/2024
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.014.790.000 (FOB)
01/07/2024
30/06/2025
8541.43.00
8541.43.00
-
-
0%
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.014.790.000 (FOB)
US$ 1.014.790.000 (FOB)
01/07/2024
01/07/2024
30/06/2025
30/06/2025
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 717.410.000 (FOB)
01/07/2025
30/06/2026
8541.43.00
8541.43.00
-
-
0%
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 717.410.000 (FOB)
US$ 717.410.000 (FOB)
01/07/2025
01/07/2025
30/06/2026
30/06/2026
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 403.200.000 (FOB)
01/07/2026
30/06/2027
8541.43.00
8541.43.00
-
-
0%
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 403.200.000 (FOB)
US$ 403.200.000 (FOB)
01/07/2026
01/07/2026
30/06/2027
30/06/2027
8502.31.00
-
11,2%
--De energia eólica
-
-
-
8502.31.00
8502.31.00
-
-
11,2%
11,2%
--De energia eólica
--De energia eólica
-
-
-
-
-
-
8502.31.00
001
0%
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA
-
01/01/2024
31/12/2024
8502.31.00
8502.31.00
001
001
0%
0%
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA
-
-
01/01/2024
01/01/2024
31/12/2024
31/12/2024
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