Norma
28/12/2023
#258184

PORTARIA MF Nº 1.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA MF Nº 1.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no §...

PORTARIA MF Nº 1.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo previsto no art. 7º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no §...

Perguntas e respostas

Quando a prorrogação do prazo entra em vigor?
A prorrogação do prazo entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023?
A Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, é um documento oficial que estabelece diretrizes e prazos relacionados a procedimentos específicos, como o ressarcimento de valores pelo FGTS.
Qual é a nova data de prazo estabelecida pela prorrogação?
O novo prazo estabelecido pela prorrogação é 30 de junho de 2024.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro da Fazenda na prorrogação do prazo?
A base legal para a atuação do Ministro da Fazenda na prorrogação do prazo inclui os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Qual é o papel da Caixa Econômica Federal segundo a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 2023?
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, é responsável por recepcionar, exclusivamente por meio de sua rede de agências, as solicitações de ressarcimento de que trata o art. 4º da Portaria.
O que acontece se uma instituição financeira federal oficial for contratada antes de 30 de junho de 2024?
Se uma instituição financeira federal oficial for contratada antes de 30 de junho de 2024, a Caixa Econômica Federal deixará de recepcionar as solicitações de ressarcimento, conforme previsto no art. 7º da Portaria.

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