Altera a Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, que estabelece critérios e procedimentos para implementação do Programa de Gestão no âmbito do CRPS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º e 18 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no art. 7º, da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, e na Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 10 de março de 2022, e na Portaria MTP nº 1.566, de 6 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - de servidores públicos em exercício como conselheiro ativo, representante de governo, no CRPS.
...................................................................................................................................
§ 3º Para os servidores de que trata o inciso V, dispensa-se o plano de trabalho, considerando-se para tais fins o cumprimento da produtividade de análise processual mínima exigida pelo CRPS em seus normativos internos.
§ 4º Os conselheiros classistas e os conselheiros do governo aposentados estão dispensados de frequência e programa de gestão do CRPS, devendo, no entanto, informar ocorrência específica em sistema de frequência, por ocasião de seu cadastro SIAPE." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores públicos em exercício como conselheiro ativo, representante de governo, estão dispensados da formalização do pedido de adesão ao programa de gestão, enquanto exercerem a atividade judicante, enquadrando-se no regime de teletrabalho integral." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III à Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CONTROLE
Assunto: Requerimento de adesão ao Programa de Gestão à chefe da XXXXX
1. Em atenção aos termos constantes na Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, c/c Portaria n° 886, de dezembro de 2021 e Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022, venho formalmente manifestar interesse em aderir ao PROGRAMA DE GESTÃO 2024, inerente às competências deste Departamento de Gestão de Pessoas, de acordo com o previsto na Tabela de atividade (34303323).
2. No tocante à execução do Programa de Gestão, conforme disposto no art. 6º da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, faço a opção pela modalidade:
( ) teletrabalho em regime de execução integral
( ) teletrabalho em regime parcial
( ) presencial
Respeitosamente,
Assinatura
Servidor
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. Declaro, para fins de participação no Programa de Gestão que:
I - tenho ciência das normas que regulam o Programa de Gestão, estabelecidas na Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, e na Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 10 de março de 2022, e na Portaria MTP nº 1.566, de 6 de julho de 2022;
II - atendo as condições para participar do programa de gestão instituído em minha unidade;
III - cumprirei o estabelecido no plano de trabalho e devo registrar as entregas realizadas no sistema informatizado, no momento de sua conclusão, para aferição da chefia imediata;
IV - atenderei às convocações da unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, comparecendo no prazo de até três dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte ao recebimento da convocação;
V - manterei meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados;
VI - consultarei diariamente a minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
VII - permanecerei em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, compreendido dentro do horário de funcionamento da unidade;
VIII - manterei o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
IX - comunicarei ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
X - zelarei pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
XI - observarei as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
XII - observarei as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
XIII - retirarei processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XIV - manterei, quando estiver em teletrabalho, os meios tecnológicos e estrutura física necessários e suficientes para a execução de meu plano de trabalho, com utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
XV - estou ciente que minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Seção V do Capítulo II da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, inclusive pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho;
XVI - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 44 a 52 da Instrução Normativa Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022; e
XVII - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.
2. Declaro que estou ciente de que o desligamento do programa de gestão poderá ocorrer conforme situações previstas no art. 32 da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022.
DECLARAÇÃO DO SERVIDOR
Declaro que não estarei enquadrado em nenhuma das situações abaixo relacionadas, na data de início da vigência do plano de trabalho:
I - estar em estágio probatório;
II - desempenhar há menos de 6 (seis) meses, na unidade, a atividade submetida ao programa de gestão em experiência-piloto;
III - estar obrigado a permanecer no exercício das funções do cargo efetivo por período igual ao do afastamento concedido para estudo no exterior ou participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos do § 1º do art. 95 e do § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - estar em usufruto de jornada de trabalho reduzida a que se refere a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
Declaro, ainda, que:
I - disponho dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários e das condições ambientais adequadas para a realização da(s) atividade(s) listada(s);
II - adotarei as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução da(s) atividade(s) listada(s);
III - os números de telefone listados neste formulário estão ativos e atualizados;
IV - concordo com as atividades que irei realizar e suas respectivas metas; e
V - estou ciente de todas as minhas responsabilidades previstas na Norma de Execução que estabelece a forma de implementação da experiência-piloto do programa de gestão no âmbito do Ministério da Previdência Social; e
VI- autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério da Previdência Social, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento, e a servidores em exercício no Ministério da Previdência Social que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Declaro que:
I - o servidor apresenta o perfil adequado para a realização das atividades acima no âmbito do Programa de Gestão;
II - o servidor realiza a(s) atividade(s) há pelo menos 6 (seis) meses nesta unidade;
III - acompanharei a realização das atividades ora propostas e o atingimento de suas respectivas metas;
IV - comunicarei, imediatamente, ao dirigente da unidade, os casos de descumprimento do plano de trabalho.
Assinatura Assinatura
Servidor Chefia
ANEXO III
DESPACHO DE ADESÃO
Assunto: Adesão ao Programa de Gestão
Interessado(a): xxxxxxxx
1. Em atenção ao REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO 2024, por meio do Despacho xxxxxxxxxx, AUTORIZO a participação do(a) requerente (servidor) a contar de xx/xx/xx, conforme previsto no art. 6º da Portaria CONJUNTA SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022, na modalidade: TELETRABALHO EM REGIME ........
2. O(A) servidor(a) participante deverá cumprir as seguintes orientações de acordo com a modalidade autorizada:
2.1. Para a modalidade PARCIAL:
a) o participante na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial deve realizar as atividades presencialmente na unidade nos dias de trabalho presencial, conforme cronograma acordado entre a chefia imediata e o participante, respeitando a jornada diária e o interesse da Administração, nos termos do §3º do art. 6º da Portaria Conjunta nº 1, de 2022;
b) o(a) requerente deverá comparecer à unidade de exercício presencialmente 1 (uma) vez por semana, no dia acordado com esta chefia imediata, preferencialmente às quintas-feiras ou outro dia previamente acordado. Não há necessidade de convocação prévia para esta modalidade; e
c) o(a) servidor(a) estará dispensado do comparecimento presencial mediante autorização expressa desta chefia e/ou substituto(a).
2.2. Para a modalidade INTEGRAL:
a) o(a) requerente está dispensado do comparecimento presencial;
b) o(a) participante desta modalidade pode, excepcionalmente, realizar suas atividades na unidade, desde que haja infraestrutura e equipamento disponível e com comunicação e autorização prévia da chefia imediata, nos termos do §4º do art. 6º da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022; e
c) o(a) servidor(a) quando convocado deverá comparecer à unidade em até três dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte ao recebimento da convocação, cabendo a chefia imediata definir o prazo para comparecimento observando a necessidade de serviço e a supremacia do interesse público, conforme previsto no §2º do art. 14 da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022.
2.3 Para a modalidade PRESENCIAL:
a) o (a) requerente comparecerá na unidade de forma regular, todos os dias em que houver funcionamento da unidade, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, e inciso II do art. 6º a Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022;
b) o (a) participante desta modalidade não estará sujeito(a) ao registro de frequência.
3. Mediante a aprovação recomenda-se a leitura dos normativos vigentes que regulamentam o tema:
a) Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022;
b) Portaria CONJUNTA SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, 10/03/2022; c
c) Tabela de-atividades _SE_SGC_MTP.; e
d) Apresentação orientações quanto ao Programa de Gestão.
4. Em complementação, solicita-se ainda a leitura das informações do Anexo (Esclarecimentos Importantes) a este Despacho, no qual constam as principais regras da participação no Programa.
5. Após, assinar o TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE;
6. Devolvam-se os autos ao(a) requerente para ciência expressa da manifestação, mediante ícone de ciência do SEI, e assinatura do documento indicado.
Assinatura
Chefia