Norma
29/12/2023
#188856

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 28 DEZEMBRO DE 2023

Divulga atualização dos fatores de conversão de preços para medicamentos em função das novas alíquotas de ICMS nos estados de destino.

SECRETARIA EXECUTIVA

Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, em função do advento de novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino, visando orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.

Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1, de 30 de março de 2023, fica atualizada com a inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA - PF

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC

Perguntas e respostas

O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, estabelecendo normas e diretrizes para a definição de preços e outras práticas relacionadas ao setor farmacêutico.
O que são Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC)?
Preços Fábrica (PF) são os preços dos medicamentos na saída da fábrica, enquanto Preços Máximo ao Consumidor (PMC) são os preços máximos que podem ser cobrados dos consumidores finais.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.
Qual é a relação entre o Preço Origem e o Preço Destino na conversão de preços?
O Preço Origem é o preço a ser convertido, e o Preço Destino é o preço convertido. A relação é dada pela fórmula: Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, um tributo estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Como é feita a conversão dos preços entre diferentes alíquotas de ICMS?
A conversão dos preços entre diferentes alíquotas de ICMS é feita utilizando os fatores de conversão da matriz fornecida, multiplicando o Preço Fábrica (ORIGEM) pelo fator de conversão correspondente para obter o Preço Fábrica (DESTINO).
Qual é o objetivo da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo da Instrução Normativa é divulgar a atualização dos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) devido às novas alíquotas do ICMS praticadas nos Estados de destino, orientando a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos.
Qual é a função dos Anexos I e II da Instrução Normativa?
Os Anexos I e II da Instrução Normativa contêm as tabelas atualizadas dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC), considerando as novas alíquotas de ICMS.
O que é a Lista de Concessão de Crédito Tributário (LCCT)?
A Lista de Concessão de Crédito Tributário (LCCT) é uma lista utilizada para a concessão de créditos tributários, que pode ser referenciada para a conversão de preços entre diferentes alíquotas de ICMS.
Quais documentos regulamentam as competências da Secretária-Executiva da CMED?
As competências da Secretária-Executiva da CMED são regulamentadas pelo Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e pela Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.