DECRETONº18.594 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Alterao Decreto nº16.959, de 17 de agosto de 2018, que estabeleceprocedimentos relativos àextinção de créditos tributários e não tributários mediantedação em pagamentoe adjudicação judicial.
OPREFEITO DE BELOHORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o incisoVII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art.1º – O art. 6º doDecreto nº 16.959, de 17 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º –Após a aprovação da documentação apresentada, aSubsecretaria de Administraçãoe Logística – Sualog – providenciará a elaboração da minutada respectivaescritura pública.”. Art.2º – O art. 8º doDecreto nº 16.959, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º – Apartir da data em que o proponente entregar à Sualog toda adocumentaçãonecessária à elaboração da minuta da respectiva escriturapública, ficarásuspensa a aplicação dos encargos e acréscimos moratóriosincidentes sobre ovalor dos créditos objeto da dação em pagamento ou daadjudicação judicial. §1º – A exigibilidade doscréditos objeto da dação em pagamento será suspensa a partirda data do efetivorecebimento pela Sualog da documentação indispensável àelaboração da escriturade transferência do imóvel, desde que esteja íntegra ecompleta, sendo expedidaa Certidão Positiva com Efeito de Negativa. §2º – O interessado,mediante intimação pessoal, por meio eletrônico, ou por viapostal acompanhadade AR, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirar aminuta de escriturana Sualog, para fins de anuência e consequente lavratura. §3º – Após a retirada daminuta de escritura, o requerente terá o prazo de 30(trinta) dias úteis paraefetivar o registro da escritura lavrada no competenteCartório de Registro deImóveis e disponibilizar a respectiva matrícula para oMunicípio. §4º – Caso os prazosestabelecidos neste artigo não sejam cumpridos, a suspensãodos créditosdevidos ao Município será anulada, para a imediata cobrançados respectivosvalores, com os acréscimos e encargos moratórios incidentesdesde a data dasuspensão condicionada outrora concedida.”. Art.3º – Este decretoentra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 29 dedezembro de 2023.
Fuad Noman Prefeito de Belo Horizonte |