Legislação
30/12/2023
#245727

LEI Nº 11.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o município de Belo Horizonte a firmar acordos diretos para pagamento de precatórios, com uso de até 50% dos valores depositados em conta especial.

OPOVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

 

Art.1º - Os arts. 23, 24e 25 da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, passam avigorar com aseguinte redação:

Art. 23 -Fica o Município autorizado a firmar acordo direto comcredores de precatórioscomuns ou alimentares emitidos pelo Poder Judiciário edevidos por suaadministração direta ou seus entes descentralizados,independentemente da ordemcronológica de apresentação dos precatórios, nos termos doregulamentoespecífico.

Art.24 - Poderão serutilizados até 50% (cinquenta por cento) dos valoresdepositados pelo Municípioem conta especial aberta junto ao Poder Judiciário paraquitação de precatórioscomuns e alimentares, em conformidade com o regime especialde pagamentoinstituído pelo art. 97 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias daConstituição da República de 1988, introduzido pela EmendaConstitucional nº62, de 9 de dezembro de 2009.

Art.25 - Os acordosmencionados no art. 23 desta lei serão celebrados nascâmaras de conciliaçãomunicipais, criadas especificamente para esse fim, ou juntoaos tribunaiscompetentes para a liquidação dos precatórios.”.

Art.2º - Esta lei entraem vigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 29 dedezembro de 2023.

 

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Origináriado Projeto deLei nº 611/23, de autoria do Executivo)

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