Retificação
No Anexo II do Edital RFB/PGFN nº 3/2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2023, Seção 3, Página 138, no onde se lê: "Entrada no valor mínimo de 6% (seis por cento), parcelável em até 6 (seis) meses, e integralmente quitada até 28 de junho de 2024, e o restante em:", leia-se: "Entrada no valor mínimo de 6% (seis por cento), parcelável nos termos do item 3.2 do edital, e o restante em:".