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Delega ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a assinatura de acordo para manutenção e divulgação da Plataforma de Compras Públicas para Inovação.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-039.344/2023-1, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) com vistas à manutenção e divulgação da Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), em formato online e aberto gratuitamente ao público, para o intercâmbio e a sistematização de informações sobre compras públicas para inovação.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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