Norma
11/01/2024
#258303

PORTARIA SG/PR Nº 174, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SG/PR Nº 174, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 10 de janeiro de 2024, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da Repúbl...

PORTARIA SG/PR Nº 174, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 10 de janeiro de 2024, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da Repúbl...

Perguntas e respostas

Para que serve o relatório final mencionado no texto?
O relatório final mencionado no texto deve ser apresentado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o art. 9º da Portaria SG/PR nº 167, de 10 de outubro de 2023.
Qual é o prazo prorrogado mencionado no texto?
O prazo prorrogado é de 90 (noventa) dias, a partir de 10 de janeiro de 2024.
Qual é a base legal para a atribuição do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A base legal para a atribuição do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República é o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela decisão mencionada no texto?
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA é o responsável pela decisão mencionada.

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