Norma
12/01/2024
#158029

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023 e publicados no DOU em 26.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 220/23 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 222/23 - Altera o Convênio ICMS nº 117/21, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 223/23 - Altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 224/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 226/23 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Convênio ICMS nº 226/23?
O Convênio ICMS nº 226/23 prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O que autoriza o Convênio ICMS nº 220/23?
O Convênio ICMS nº 220/23 autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ tem a função de ratificar convênios ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 222/23?
O Convênio ICMS nº 222/23 autoriza o Estado do Paraná a instituir um programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais.
O que permite o Convênio ICMS nº 223/23?
O Convênio ICMS nº 223/23 permite que as unidades federadas mencionadas reduzam juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Qual é a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 224/23?
O Convênio ICMS nº 224/23 dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal.
O que foi ratificado na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 220/23, 222/23, 223/23, 224/23 e 226/23.

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