Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S. A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S. A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003642/2023-38 EMENTA: Cobrança de juros remuneratórios dos consumidores, de forma dissimulada, na modalidade ''parcelado sem juros'', prática denominada de "PSJ pirata". Direito do consumidor a informação prévia, clara e adequada das operações financeiras. Violações aos artigos 6º, 31º, 52 e 54-B do CDC do Código de Defesa do Consumidor. Sugestão de edição de medida cautelar. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26696827), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, cautelarmente, nos termos do art. 7º, caput, da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, bem como do art. 18, incisos VI e VII, do Decreto nº 2.181/97, às empresas interessadas, quais sejam, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., que: Na imediata suspensão da cobrança de juros remuneratórios dos consumidores, na modalidade ''parcelado sem juros", prática denominada de "PSJ pirata", sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Garantir imediatamente aos consumidores o direito à informação a ser prestada de forma adequada, clara e inequívoca, em relação à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos, com vistas a garantir que o consumidor conheça de forma prévia todo o detalhamento das operações realizadas, relacionadas aos pagamentos em crédito e na venda a prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Na apresentação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, de relatório de transparência sobre as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão cautelar, esclarecendo os seguintes quesitos: a) Informar se procedem os fatos apresentados no Ofício SEI nº 26417438. b) Como é realizada a cobrança das tarifas de parcelamento e de juro remuneratório? c) Os consumidores são avisados previamente? Se sim, como é feita essa comunicação? d) As tarifas cobradas possuem fundamentação legal? Qual? e) Houve restituição de alguma tarifa e/ou de juro remuneratório? Se sim, especificar o valor total restituído, a modalidade da tarifa e acostar nos autos o comprovante da restituição. f) Os valores referentes aos juros estão em conformidade com a Lei de Usura? g) Outras informações e documentações que julgar relevantes. Informações a serem prestadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento. Contudo, considerando a ampla defesa, ficam suspensos os efeitos cautelares das alíneas ''a'' e ''b'' até o cumprimento do determinado na alínea ''c", no prazo estipulado, cumulado à avaliação da resposta por esta Secretaria para se for o caso, execução da presente medida cautelar em sua totalidade, bem como instauração de processo de administrativo.
Diretor