Norma
16/01/2024
#178089

ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Ratifica convênio ICMS que altera benefícios fiscais para estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

Secretaria-Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29.12.2023 e publicado no DOU em 28.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 227/23 - Altera o Convênio ICMS nº 129/23, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS nº 227/23?
O Convênio ICMS nº 227/23 altera o Convênio ICMS nº 129/23, autorizando o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme definido por legislação estadual.
Quem é responsável pela ratificação dos convênios ICMS no CONFAZ?
A ratificação dos convênios ICMS no CONFAZ é responsabilidade do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Quando foi publicado o Convênio ICMS nº 227/23 no Diário Oficial da União (DOU)?
O Convênio ICMS nº 227/23 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2023.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão que reúne secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal para discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias no Brasil.
Quais são as atribuições do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
As atribuições do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ incluem a ratificação de convênios ICMS, conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e as disposições do Regimento do Conselho.
Qual foi o objetivo da 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
O objetivo da 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi aprovar e ratificar convênios relacionados ao ICMS, incluindo o Convênio ICMS nº 227/23.
Qual é a base legal para a ratificação de convênios pelo CONFAZ?
A base legal para a ratificação de convênios pelo CONFAZ é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que é a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975?
A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, estabelece normas gerais sobre convênios para a concessão de isenções do ICMS, entre outras disposições relacionadas à política tributária no Brasil.

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