Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Ratifica convênio ICMS que altera benefícios fiscais para estabelecimentos em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Secretaria-Executiva
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29.12.2023 e publicado no DOU em 28.12.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 227/23 - Altera o Convênio ICMS nº 129/23, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.