Norma
18/01/2024
#230946

PORTARIA DTI/INSS Nº 111, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece cronograma para uso obrigatório de VPN no acesso ao sistema SABI e outros sistemas do INSS.

Estabelecer cronograma das unidades regionais e do Distrito Federal que passarão a utilizar VPN interna para acesso ao sistema legado SABI, e alteração de data estabelecida na Portaria DTI/INSS N° 107, de 30 de novembro de 2023.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.308166/2023-00, resolve:

Art. 1º Definir o cronograma para o uso obrigatório de VPN nos acessos ao Sistema SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), conforme coronograma a seguir:

Regionais/UF

Data

DF

15/01/2024

SRSUL

17/01/2024

SRSE II

22/01/2024

SRSE III

24/01/2024

SRNCO

29/01/2024

SRNE

31/01/2024

SRSE I

02/02/2024

Art. 2º Será obrigatório o uso de VPN, em âmbito nacional, a partir do dia 2 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Esta medida aplica-se a todos os acessos aos sistemas SABI, PRISMA e PLENUS, conforme especificados na PORTARIA DTI/INSS nº 96, de 16 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.