Norma
19/01/2024
#194760

ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no Rio Grande do Norte.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 16 de janeiro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 28 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

28

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

28

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

28

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

28

28

RN

RN

03.342.704/0004-83

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

PETRORECONCAVO S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 entra em vigor?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual foi a solicitação recebida pela Secretaria-Executiva do CONFAZ em 16 de janeiro de 2024?
A Secretaria-Executiva do CONFAZ recebeu uma solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte para incluir um contribuinte na relação de credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ exerce suas atribuições conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Qual é o CNPJ e a Inscrição Estadual da empresa PETRORECONCAVO S.A. incluída no Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O CNPJ da PETRORECONCAVO S.A. é 03.342.704/0004-83 e a Inscrição Estadual é 20.643.079-5.
Qual é a alteração feita pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5/20?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 acrescenta o item 28 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte no Anexo Único, incluindo a empresa PETRORECONCAVO S.A. como contribuinte credenciado.
Qual é a finalidade do Convênio ICMS nº 3/18?
O Convênio ICMS nº 3/18 estabelece os benefícios fiscais que podem ser usufruídos pelos contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas.

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