Norma
19/01/2024
#195693

ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Atualiza a relação de contribuintes e prestadores de serviços de transporte de gás natural credenciados no Rio Grande do Norte.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 15 de janeiro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, passa a vigora com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

5

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

5

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

5

RN

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

5

5

RN

RN

03.342.704/0004-83

03.342.704/0004-83

20.643.079-5

20.643.079-5

PETRORECONCAVO S.A.

PETRORECONCAVO S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte?
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte solicitou, no dia 15 de janeiro de 2024, uma alteração no item 5 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/20.
O que é o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018?
O Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, é um ajuste que estabelece normas e procedimentos relativos ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), visando à padronização e integração das informações fiscais entre os entes federados.
Quando entra em vigor o ato que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o CONFAZ?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão que reúne representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias no Brasil.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de exercer atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), como alterar atos e divulgar informações relevantes para a administração tributária.
Qual é a nova redação do item 5 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/20?
A nova redação do item 5 é a seguinte:
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
5RN03.342.704/0004-8320.643.079-5PETRORECONCAVO S.A.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

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