Credencia o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento (numerado).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400 - andares 10, 11, 12, 16, 17 e 18 - Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 62.073.200/0001-21 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 755, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento (numerado).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE BARROS