Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO C6 S.A. (C6 Bank) EMENTA: Possível violação ao direito do consumidor em razão das ligações supostamente abusivas recebidas por meio do canal de denúncia inaugurado em julho de 2022. Ausência de materialidade do fato e exaurimento de finalidade. Sugestão de Arquivamento.
Considerando que esta Averiguação Preliminar foi instaurada com base no canal de denúncias sobre o telemarketing abusivo e, tendo em vista que os registros são em desfavor do Banco Pan S/A e não da parte interessada, Banco C6 S/A, instituições financeiras distintas, acolho as razões expressas na Nota Técnica 31 (SEI nº26267003), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
Diretor