Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o regimento interno e o quadro de cargos em comissão da Fundacentro, incluindo a criação da Coordenação de Inovação e Parcerias.
Altera o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as incumbências previstas no Art. 6º e no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve:
Art. 1º Ficam revogados a alínea "b" do inciso II do art. 3º e o art. 10 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º A Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................:
................................................................................................................................
IV - Diretorias:
................................................................................................................................
c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:
................................................................................................................................
1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação; e
3. Coordenação de Inovação e Parcerias."
Art. 11. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XIII - auxiliar a Presidência e as Diretorias na gestão das atividades desempenhadas pelos servidores da Fundacentro nas unidades descentralizadas, visando o uso adequado da força de trabalho e a integração entre os servidores de diferentes unidades;"
"Art. 25-A. À Coordenação de Inovação e Parcerias compete:
I - coordenar, em articulação com as diretorias, as ações de inovação da Fundacentro;
II - administrar o Laboratório de Inovação da Fundacentro;
III - formalizar processos e demandas relacionadas à política de inovação da Fundacentro e ao Laboratório de Inovação da Fundacentro;
IV - implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia no âmbito da Fundacentro;
V - instruir processo administrativo e opinar sobre solicitação de inventor independente, que comprove depósito de pedido de patente, para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, manifestando-se quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado;
VI - auxiliar o inventor na elaboração do pedido de registro ou o pedido de patente junto ao órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na instituição, e o seu licenciamento no âmbito da Fundacentro;
VII - avaliar o interesse institucional em ações que:
a) tratem de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção em que a Fundacentro é a receptora ou licenciada; e
b) promovam a inovação tecnológica, presentes em processos que tratem do compartilhamento e/ou permissão para utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações da Fundacentro com organizações públicas e privadas em ações voltadas à inovação tecnológica;
VIII - promover as ações de transferência de tecnologia, licenciamento, industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de instrumentos contratuais e congêneres, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito;
IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições contidas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004;
X - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Fundacentro passíveis de proteção intelectual;
XI - acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de propriedade intelectual da Fundacentro;
XII - promover estudos de prospecção tecnológica, inteligência competitiva e propor estratégias para a transferência das inovações geradas pela Fundacentro à sociedade;
XIII - propor às diretorias pertinentes, iniciativas, cursos e eventos de capacitação da comunidade da Fundacentro em torno das questões relativas à inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XIV - promover e acompanhar o relacionamento institucional da Fundacentro com organizações públicas e privadas, em especial as ações envolvendo:
a) contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvido;
b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias; e
d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;
XV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica, em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XVI - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com órgãos públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das missões institucionais da Fundacentro;
XVII - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e
XVIII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas pelo Presidente.
§ 1º Para exercício das competências previstas neste artigo, o Coordenador de Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência pedido de auxílio técnico por parte de outros órgãos públicos.
§ 2º A Coordenação de Inovação e Parcerias desempenhará as funções do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004."
"Art. 23. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental, publicações, inovações, parcerias e, especialmente:
............................................................................................................................. "
"Art. 30. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assessor Técnico e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:
................................................................................................................................"
"ANEXO II
UNIDADE |
SIGLA |
Quant. |
Denominação/ Cargo/Função |
Código do Cargo |
Presidência |
PRES |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
||
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
||
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
||
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
||
Gabinete |
GAB |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Seção de Apoio ao Gabinete I |
- |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
Serviço de Comunicação Institucional |
SCI |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
Setor de Apoio à Comunicação Institucional |
- |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa |
CGGC |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Setores de Apoio à Gestão Corporativa |
- |
2 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas |
SDP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Administração de Pessoas |
SAP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação de Gestão de Pessoas |
CGP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Planejamento Estratégico |
CPE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Auditoria Interna |
AI |
1 |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
- |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
|
Procuradoria Federal |
PF |
1 |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
- |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
||
Corregedoria |
COR |
1 |
Corregedor |
FCE 1.10 |
Diretoria de Administração e Finanças |
DAF |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
- |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças |
- |
3 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação de Administração |
CAD |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço de Compras |
SCP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Logística |
SLO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Material e Patrimônio |
SMP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Gestão de Contratos |
SGC |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação de Orçamento e Finanças |
COF |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira |
SEF |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Contabilidade |
SCO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Diretoria de Pesquisa Aplicada |
DPA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
||
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
||
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
||
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada |
- |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação-Geral de Projetos |
CGPE |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
6 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
||
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa |
SATP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação de Apoio à Pesquisa |
CAP |
1 |
Coordenador |
FCE 3.10 |
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa |
SLAP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Laboratórios de EPI |
SLEP |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Epidemiologia e Estatística |
SEE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia |
DCT |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
||
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
||
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia |
- |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação |
CTIC |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios |
STDN |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações |
STIO |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação |
CCE |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço de Cursos e Eventos |
SCE |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Publicação |
SPR |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Serviço de Biblioteca e Documentação |
SBD |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação de Inovação e Parcerias |
CIP |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal |
EADF |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista |
EABS |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas |
EACA |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo |
EAES |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais |
EAMG |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco |
EAPE |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina |
EASC |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará |
EAPA |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná |
EAPR |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro |
EARJ |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul |
EARS |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia |
EABA |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
UNIDADE
SIGLA
Quant.
Denominação/ Cargo/Função
Código do Cargo
Presidência
PRES
1
Presidente
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Gabinete
GAB
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Seção de Apoio ao Gabinete I
-
1
Chefe
FCE 1.03
Serviço de Comunicação Institucional
SCI
1
Chefe
FCE 1.06
Setor de Apoio à Comunicação Institucional
-
1
Chefe
FCE 1.02
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
CGGC
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Setores de Apoio à Gestão Corporativa
-
2
Chefe
FCE 1.02
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
SDP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Administração de Pessoas
SAP
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação de Gestão de Pessoas
CGP
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Planejamento Estratégico
CPE
1
Coordenador
FCE 1.10
Auditoria Interna
AI
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
-
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
Procuradoria Federal
PF
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
-
Assistente Técnico
FCE 2.06
Corregedoria
COR
1
Corregedor
FCE 1.10
Diretoria de Administração e Finanças
DAF
1
Diretor
FCE 1.15
-
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças
-
3
Chefe
FCE 1.02
Coordenação de Administração
CAD
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço de Compras
SCP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Logística
SLO
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Material e Patrimônio
SMP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Gestão de Contratos
SGC
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação de Orçamento e Finanças
COF
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
SEF
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Contabilidade
SCO
1
Chefe
FCE 1.05
Diretoria de Pesquisa Aplicada
DPA
1
Diretor
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada
-
1
Chefe
FCE 1.02
Coordenação-Geral de Projetos
CGPE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
6
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa
SATP
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação de Apoio à Pesquisa
CAP
1
Coordenador
FCE 3.10
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
SLAP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Laboratórios de EPI
SLEP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Epidemiologia e Estatística
SEE
1
Chefe
FCE 1.05
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
DCT
1
Diretor
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
-
1
Chefe
FCE 1.02
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
CTIC
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios
STDN
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações
STIO
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação
CCE
1
Coordenador
FCE 1.10
Serviço de Cursos e Eventos
SCE
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Publicação
SPR
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Biblioteca e Documentação
SBD
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação de Inovação e Parcerias
CIP
1
Coordenador
FCE 1.10
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal
EADF
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo
EAES
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais
EAMG
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco
EAPE
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina
EASC
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará
EAPA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná
EAPR
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro
EARJ
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul
EARS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia
EABA
1
Chefe
FCE 1.02
UNIDADE
SIGLA
Quant.
Denominação/ Cargo/Função
Código do Cargo
UNIDADE
UNIDADE
SIGLA
SIGLA
Quant.
Quant.
Denominação/ Cargo/Função
Denominação/ Cargo/Função
Código do Cargo
Código do Cargo
Presidência
PRES
1
Presidente
CCE 1.17
Presidência
Presidência
PRES
PRES
1
1
Presidente
Presidente
CCE 1.17
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
1
1
Assessor
Assessor
CCE 2.13
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
1
Assessor
Assessor
FCE 2.13
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
CCE 3.13
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
FCE 3.13
FCE 3.13
Gabinete
GAB
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Gabinete
Gabinete
GAB
GAB
1
1
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
FCE 1.13
Seção de Apoio ao Gabinete I
-
1
Chefe
FCE 1.03
Seção de Apoio ao Gabinete I
Seção de Apoio ao Gabinete I
-
-
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.03
FCE 1.03
Serviço de Comunicação Institucional
SCI
1
Chefe
FCE 1.06
Serviço de Comunicação Institucional
Serviço de Comunicação Institucional
SCI
SCI
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.06
FCE 1.06
Setor de Apoio à Comunicação Institucional
-
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Comunicação Institucional
Setor de Apoio à Comunicação Institucional
-
-
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
CGGC
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
CGGC
CGGC
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCE 1.13
FCE 1.13
Setores de Apoio à Gestão Corporativa
-
2
Chefe
FCE 1.02
Setores de Apoio à Gestão Corporativa
Setores de Apoio à Gestão Corporativa
-
-
2
2
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
SDP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
SDP
SDP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Administração de Pessoas
SAP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Administração de Pessoas
Serviço de Administração de Pessoas
SAP
SAP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Coordenação de Gestão de Pessoas
CGP
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
CGP
CGP
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Coordenação de Planejamento Estratégico
CPE
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Planejamento Estratégico
Coordenação de Planejamento Estratégico
CPE
CPE
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Auditoria Interna
AI
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
Auditoria Interna
Auditoria Interna
AI
AI
1
1
Auditor-Chefe
Auditor-Chefe
FCE 1.13
FCE 1.13
-
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
-
-
1
1
Assistente Técnico
Assistente Técnico
FCE 2.06
FCE 2.06
Procuradoria Federal
PF
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
Procuradoria Federal
Procuradoria Federal
PF
PF
1
1
Procurador-Chefe
Procurador-Chefe
FCE 1.13
FCE 1.13
-
Assistente Técnico
FCE 2.06
-
-
Assistente Técnico
Assistente Técnico
FCE 2.06
FCE 2.06
Corregedoria
COR
1
Corregedor
FCE 1.10
Corregedoria
Corregedoria
COR
COR
1
1
Corregedor
Corregedor
FCE 1.10
FCE 1.10
Diretoria de Administração e Finanças
DAF
1
Diretor
FCE 1.15
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Administração e Finanças
DAF
DAF
1
1
Diretor
Diretor
FCE 1.15
FCE 1.15
-
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
-
-
1
1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CCE 2.10
CCE 2.10
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças
-
3
Chefe
FCE 1.02
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças
-
-
3
3
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Coordenação de Administração
CAD
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Administração
Coordenação de Administração
CAD
CAD
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Serviço de Compras
SCP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Compras
Serviço de Compras
SCP
SCP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Logística
SLO
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Logística
Serviço de Logística
SLO
SLO
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Material e Patrimônio
SMP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Material e Patrimônio
Serviço de Material e Patrimônio
SMP
SMP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Gestão de Contratos
SGC
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Gestão de Contratos
Serviço de Gestão de Contratos
SGC
SGC
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Coordenação de Orçamento e Finanças
COF
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Orçamento e Finanças
Coordenação de Orçamento e Finanças
COF
COF
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
SEF
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
SEF
SEF
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Contabilidade
SCO
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Contabilidade
Serviço de Contabilidade
SCO
SCO
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Diretoria de Pesquisa Aplicada
DPA
1
Diretor
CCE 1.15
Diretoria de Pesquisa Aplicada
Diretoria de Pesquisa Aplicada
DPA
DPA
1
1
Diretor
Diretor
CCE 1.15
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
CCE 3.13
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
FCE 3.13
FCE 3.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
FCE 2.10
FCE 2.10
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada
-
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada
-
-
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Coordenação-Geral de Projetos
CGPE
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral de Projetos
Coordenação-Geral de Projetos
CGPE
CGPE
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
FCE 1.13
FCE 1.13
6
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
6
6
Coordenador de Projeto
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
FCE 3.10
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa
SATP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa
SATP
SATP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Coordenação de Apoio à Pesquisa
CAP
1
Coordenador
FCE 3.10
Coordenação de Apoio à Pesquisa
Coordenação de Apoio à Pesquisa
CAP
CAP
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 3.10
FCE 3.10
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
SLAP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
SLAP
SLAP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Laboratórios de EPI
SLEP
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Laboratórios de EPI
Serviço de Laboratórios de EPI
SLEP
SLEP
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Epidemiologia e Estatística
SEE
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Epidemiologia e Estatística
Serviço de Epidemiologia e Estatística
SEE
SEE
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
DCT
1
Diretor
CCE 1.15
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
DCT
DCT
1
1
Diretor
Diretor
CCE 1.15
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
1
Gerente de Projeto
Gerente de Projeto
CCE 3.13
CCE 3.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
CCE 2.10
CCE 2.10
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
-
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
-
-
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
CTIC
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
CTIC
CTIC
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios
STDN
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios
STDN
STDN
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações
STIO
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações
STIO
STIO
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação
CCE
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação
CCE
CCE
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Serviço de Cursos e Eventos
SCE
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Cursos e Eventos
Serviço de Cursos e Eventos
SCE
SCE
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Publicação
SPR
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Publicação
Serviço de Publicação
SPR
SPR
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Serviço de Biblioteca e Documentação
SBD
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço de Biblioteca e Documentação
Serviço de Biblioteca e Documentação
SBD
SBD
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.05
FCE 1.05
Coordenação de Inovação e Parcerias
CIP
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação de Inovação e Parcerias
Coordenação de Inovação e Parcerias
CIP
CIP
1
1
Coordenador
Coordenador
FCE 1.10
FCE 1.10
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal
EADF
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal
EADF
EADF
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista
EABS
EABS
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas
EACA
EACA
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo
EAES
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo
EAES
EAES
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais
EAMG
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais
EAMG
EAMG
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco
EAPE
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco
EAPE
EAPE
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina
EASC
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina
EASC
EASC
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará
EAPA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará
EAPA
EAPA
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná
EAPR
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná
EAPR
EAPR
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro
EARJ
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro
EARJ
EARJ
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul
EARS
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul
EARS
EARS
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia
EABA
1
Chefe
FCE 1.02
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia
EABA
EABA
1
1
Chefe
Chefe
FCE 1.02
FCE 1.02
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.