Norma
25/01/2024

Resolução BCB N° 369

Estabelece requisitos para certificação e atualização de empregados de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Resumo

Certificação de empregados nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e nas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes para a certificação de empregados de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como de sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições mencionadas devem garantir que seus empregados, que atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente habilitados por meio de exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

Além disso, é exigido que os conhecimentos desses empregados sejam atualizados periodicamente para manter a validade da certificação.

A Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.