Norma
30/01/2024

Instrução Normativa BCB N° 453

Estabelece procedimentos e documentos para pedidos de autorização de cooperativas singulares de crédito vinculadas a cooperativas centrais.

Resumo

A IN BCB 453/2024 define um novo procedimento para pedidos de autorização de cooperativas de crédito singulares filiadas a uma central.

📥 Novo fluxo de análise: os pedidos são enviados pela cooperativa singular à sua central, que verifica a conformidade e encaminha ao Banco Central.

⏱️ Prazos definidos: 15 dias para a singular enviar à central e 45 dias para a central enviar ao BCB.

📋 Aplicação específica: Válido para autorizações de posse de administradores, mudança de denominação social, alteração de estatuto e transferência de sede.

📄 Documentação padronizada: A norma detalha os formulários e declarações necessários para cada tipo de solicitação, utilizando modelos do Sisorf.

🔄 Alteração regulatória: Modifica a IN BCB nº 299/2022, criando um rito especial para essas cooperativas e substituindo o procedimento geral anterior.

Esta Instrução Normativa estabelece um novo fluxo para os pedidos de autorização de cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais. O objetivo é otimizar e delegar a primeira análise dos processos, tornando a cooperativa central uma intermediária responsável perante o Banco Central do Brasil (BCB).

A norma se aplica a quatro tipos específicos de autorização, previstos na Resolução CMN nº 4.970/2021: posse e exercício de eleitos para cargos estatutários, mudança de denominação social, alteração do estatuto social e transferência da sede social para outro município.

O procedimento agora segue um fluxo com prazos definidos. A cooperativa singular deve enviar a documentação necessária à sua cooperativa central em até 15 dias após o ato ou deliberação interna. Em seguida, a cooperativa central, após receber e verificar a regularidade do pedido, tem o prazo de 45 dias para encaminhar o processo ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BCB. A central fica responsável por manter a guarda dos documentos originais enviados pela singular, deixando-os à disposição do BCB.

Para cada tipo de pedido, a norma detalha os documentos exigidos, que devem seguir os modelos disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf). Para a posse e exercício de cargos estatutários, por exemplo, a singular deve enviar requerimento, declarações dos eleitos sobre reputação ilibada e capacitação técnica, e autorizações para acesso a dados. Já para mudança de denominação social, alteração de estatuto e transferência de sede, o fluxo documental é mais simples, envolvendo basicamente os requerimentos específicos.

As cooperativas singulares continuam obrigadas a registrar as informações pertinentes no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). Por exemplo, devem comunicar eventos como posse, renúncia ou afastamento de membros de órgãos estatutários em até cinco dias da ocorrência.

É importante notar que esta norma altera a IN BCB nº 299/2022, esclarecendo que os procedimentos gerais descritos nela para estes quatro tipos de autorização não se aplicam mais às cooperativas singulares filiadas. Para essas instituições, as regras da IN BCB nº 453/2024 prevalecem, criando um rito processual específico.