Norma
16/02/2023

Instrução Normativa BCB N° 353

Estabelece procedimento para cooperativas de crédito antes de atuar no Proagro, exigindo termo de convênio para uso de conta Reservas Bancárias.

Resumo

Esta instrução estabelece um pré-requisito para cooperativas de crédito que desejam operar no Proagro.

📄 Exigência: Apresentar ao Banco Central um termo de convênio com outra instituição financeira.

🤝 Finalidade: Garantir o acesso e a utilização de uma conta Reservas Bancárias, necessária para as operações do programa.

🎯 Aplicabilidade: Direcionada a cooperativas de crédito que atuam ou pretendem atuar como agentes do Proagro.

🗓️ Vigência: A regra passou a valer em 1º de março de 2023.

Esta Instrução Normativa define um procedimento obrigatório para cooperativas de crédito que desejam atuar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A norma estabelece que, antes de iniciar suas operações no programa, a cooperativa deve apresentar ao Banco Central um termo de convênio.

Esse convênio deve ser firmado com outra instituição financeira e tem como objetivo garantir o acesso da cooperativa a uma conta Reservas Bancárias. A exigência se deve ao fato de que diversas obrigações e procedimentos dentro do regulamento do Proagro necessitam da utilização dessa conta.

Na prática, a norma formaliza um requisito operacional para as cooperativas de crédito que atuam como agentes do Proagro, especialmente aquelas que financiam operações de custeio agrícola. O objetivo é garantir que a instituição tenha a estrutura necessária para cumprir todas as exigências do programa.

A medida entrou em vigor em 1º de março de 2023.