Norma
31/01/2024
#228623

DESPACHO Nº 700/2023

Arquiva procedimento sobre denúncia de telemarketing abusivo do Banco do Brasil por ser demanda local sem repercussão nacional.

Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO DO BRASIL S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 205 (SEI nº 26518643), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.

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