Norma
07/02/2024
#256621

PORTARIA CMED Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA CMED Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem dados de comercialização nos últimos 5 (cinco) semestres reportados à CMED. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 20...

PORTARIA CMED Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem dados de comercialização nos últimos 5 (cinco) semestres reportados à CMED. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 20...

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrada a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sammed?
A lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sammed pode ser encontrada no sítio eletrônico da CMED, no Portal da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/portarias.
Qual é o objetivo da lista de apresentações de medicamentos divulgada pela CMED?
A lista de apresentações de medicamentos divulgada pela CMED tem o objetivo de inativar medicamentos que não apresentaram dados de comercialização nos últimos cinco semestres reportados, evitando a falsa impressão de concorrência no mercado e facilitando os processos de compras públicas.
O que deve ser feito caso uma apresentação de medicamento seja inativada no Sammed e a empresa queira voltar a comercializá-la?
Se uma apresentação de medicamento for inativada no Sammed e a empresa quiser voltar a comercializá-la, ela deverá apresentar o competente Documento Informativo de Preço à CMED, conforme os termos da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.
O que as empresas devem fazer para manter os preços de suas apresentações na Lista de Preços de Medicamentos da CMED?
Para manter os preços de suas apresentações na Lista de Preços de Medicamentos da CMED, as empresas devem comprovar a comercialização durante o período ou apresentar justificativa para a manutenção em até 30 dias a partir da vigência da Portaria, utilizando o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) através da opção 'Solicitar alteração de empresa'.
Quando a Portaria que divulga a lista de apresentações de medicamentos inativadas entra em vigor?
A Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
O que é o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed)?
O Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (Sammed) é um sistema que visa viabilizar a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, promovendo a assistência farmacêutica à população e estimulando a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

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