Norma
14/02/2024
#178474

DECISÃO Nº 2/CC/PR, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Aplica multa à Planalto Service Ltda. por fraude em licitação pública.

Processo Administrativo de Responsabilização nº 00010.000866/2020-53. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ADOTO como fundamento deste ato as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00010.000866/2020-53, para aplicar à pessoa jurídica PLANALTO SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.843.359/0001-56, nos termos do inciso I docaputdo art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, a pena de multa no montante de um por cento de seu faturamento bruto do exercício de 2018, correspondente a R$ 73.987,99 (setenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), por fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente, infringindo o disposto na alínea "d" do inciso IV docaputdo art. 5º da referida Lei.

caput caput

Ministro de Estado da Casa Civil

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