Norma
14/02/2024
#123627

Instrução Normativa RFB nº 2174, de 14 de fevereiro de 2024

Altera tabelas progressivas da tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VIII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
...............................................................................................................................
IX - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
" (NR)
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"V - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
..................................................................................................................................
VI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
" (NR)
Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
...............................................................................................................................
VIII - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
" (NR)
Art. 4º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VII - no exercício de 2024, ano-calendário de 2023:
...............................................................................................................................
VIII - no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
IX - a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:
" (NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO