Ato de concentração nº 08700.009141/2023-15Requerentes: Pátria Investimentos Ltda. e Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.Advogados(as): Cristianne Saccab Zarzur, Barbara Rosenberg e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1345950) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral