Norma
16/02/2024
#159359

DESPACHO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Publica protocolos ICMS entre Estados e Distrito Federal sobre remessas de petróleo e operações com insumos e aves.

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000071/2024-37 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 337ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de janeiro de 2024:

PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

NOME DA EMPRESA

NOME DA EMPRESA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA

40.875.704/0001-22

40.875.704/0001-22

084.049.71-5

084.049.71-5

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 5/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 5, de 26 de janeiro de 2018, ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/18, ficam revogados:

I - a alínea "b" do inciso I;

II - a alínea "a" do inciso II.

Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 5/18, praticados no período de 1º de janeiro de 2024 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Santa Catarina - Cleverson Siewert.

Perguntas e respostas

O que foi alterado pelo Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024?
O Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024, alterou o Protocolo ICMS nº 64/15, que trata das remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Especificamente, ele acrescentou um novo estabelecimento ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/15.
Quais estados participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024?
Os estados do Paraná e de Santa Catarina participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda.
Quais dispositivos do Protocolo ICMS nº 5/18 foram revogados pelo Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024?
O Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, revogou a alínea 'b' do inciso I e a alínea 'a' do inciso II do 'caput' da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/18.
Quando o Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024, entra em vigor?
O Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que o Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, revigora e prorroga?
O Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 5/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que mantêm contrato de integração e parceria nos estados do Paraná e de Santa Catarina.
Qual empresa foi adicionada ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/15?
A empresa SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA foi adicionada ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/15, com o CNPJ 40.875.704/0001-22 e Inscrição Estadual 084.049.71-5.
Quando o Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, entra em vigor?
O Protocolo ICMS nº 4, de 15 de fevereiro de 2024, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ tem a função de publicar os Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento do Conselho e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse diploma.
O que são Protocolos ICMS?
Protocolos ICMS são acordos celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que estabelecem normas e procedimentos específicos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais estados participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024?
Os estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo participaram da celebração do Protocolo ICMS nº 3, de 15 de fevereiro de 2024, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda.
Até quando as disposições do Protocolo ICMS nº 5/18 foram revigoradas?
As disposições do Protocolo ICMS nº 5/18 foram revigoradas até 31 de dezembro de 2026.
O que acontece com os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 5/18 praticados entre 1º de janeiro de 2024 e a data da vigência do novo protocolo?
Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 5/18, praticados no período de 1º de janeiro de 2024 até a data da vigência do novo protocolo, ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

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