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Autoriza remanejamento de recursos do Orçamento do FAT para custeio e capital na gestão do Sistema Nacional de Emprego.
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2024, entre GND - Grupo de Natureza de Despesa da Ação Orçamentária 20JT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.200242/2024-15, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de parte de dotação orçamentária, no valor de R$ 39.600.000,00 (trinta e nove milhões seiscentos mil reais) provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, do Grupo de natureza de despesa - GND 3 (custeio) para o Grupo de natureza de despesa - GND 4 (capital).
Art. 2º O remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado para transferências automáticas de recursos para a execução das ações e serviços do Bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 1º de março de 2024.
Vice-Presidente do Conselho
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