Legislação
28/02/2024
#262305

Decreto Estadual nº 598/2024

Altera o § 2º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 598
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o § 2º do art. 8º do
Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e
Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – RITCMD, aprovado pelo
Decreto nº 29.994, de 04 de maio de
2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de
1128/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de
novembro de 2013, que dispõe sobre Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
Considerando a Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, que
altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.724, de 08 de novembro
de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá providências
correlatas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 8º do Regulamento do
ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. ...
......................................................................................................
§ 2º Quando as doações sucessivas ultrapassarem o
valor equivalente a 500 (quinhentas) vezes a UFP/SE,
extingue-se, em virtude do advento da condição resolutiva da
isenção, o benefício anteriormente concedido, momento a
partir do qual o imposto será calculado sobre o montante das
doações até então realizadas no exercício financeiro, sem a
inclusão de nenhum acréscimo moratório.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2023.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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