Norma
01/03/2024
#125913

Solução de Consulta Cosit nº 98040, de 1º de março de 2024

Esclarece a classificação fiscal de vigas de apoio para eixos traseiros de veículos pesados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8708.50.99
Mercadoria: Viga de apoio que compõe eixo não motor traseiro de veículos pesados para transporte de passageiros (em geral ônibus de 3 eixos), desprovida dos componentes sobre os quais são montados os elementos girantes (rolamentos e rodas), mas com os flanges perfurados preparados para receber esses componentes, com dimensões que cabem dentro de um envelope retangular de 1.924 x 370 x 640 mm, com peso aproximado de 167 kg, denominado comercialmente "viga do eixo" ou "viga do eixo de apoio" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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