Norma
01/03/2024
#117489

Solução de Consulta Cosit nº 98041, de 1º de março de 2024

Esclarece a classificação fiscal da polpa de goiaba para uso industrial conforme NCM e legislação vigente.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2008.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo "bag" asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com "bag" asséptico de 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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