A Deliberação CVM nº 891, de 6 de março de 2024, altera as Deliberações CVM nº 874, 875 e 877, todas de 2021, prorrogando a validade das autorizações temporárias e dispensas concedidas no âmbito do Sandbox Regulatório.
Deliberação CVM nº 874: autorizações temporárias e dispensas válidas até 6 de junho de 2026.
Deliberação CVM nº 875: autorizações temporárias e dispensas válidas até 14 de março de 2026.
Deliberação CVM nº 877: autorizações temporárias e dispensas válidas até 31 de agosto de 2026.
Essas prorrogações permitem que as empresas participantes do Sandbox Regulatório continuem a operar sob condições regulatórias especiais até as novas datas estabelecidas, facilitando a inovação e o desenvolvimento de novos modelos de negócios no mercado de valores mobiliários.