Vigente Norma
15/02/2023
#23824

Deliberação CVM 886

Altera a Deliberação CVM 875 de 2021 relacionada ao Sandbox Regulatório.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o Sandbox Regulatório?
O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental que permite que empresas inovadoras realizem atividades reguladas de forma temporária e controlada, com o objetivo de testar novos modelos de negócios e tecnologias sob a supervisão de órgãos reguladores.
O que é a Deliberação CVM nº 886?
A Deliberação CVM nº 886, de 15 de fevereiro de 2023, altera a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, e estabelece novas autorizações e dispensas para a Vórtx QR Tokenizadora S.A e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. no âmbito do Sandbox Regulatório.
Quem pode participar das ofertas públicas realizadas pela Vórtx DTVM e Vórtx QR Tokenizadora?
As ofertas públicas realizadas pela Vórtx DTVM e Vórtx QR Tokenizadora de emissores não registrados na CVM podem ser destinadas apenas a investidores profissionais e qualificados.
Até quando são válidas as autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 886?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 886 são válidas até 14 de março de 2024.
Quais atividades a Vórtx QR Tokenizadora S.A está autorizada a realizar?
A Vórtx QR Tokenizadora S.A está autorizada a realizar a atividade de constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022, com dispensa de observância de diversos dispositivos específicos.
Quando a Deliberação CVM nº 886 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 886 entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023.
Quais são as restrições impostas às ofertas públicas de valores mobiliários pela Vórtx DTVM e Vórtx QR Tokenizadora?
As ofertas públicas de valores mobiliários e as negociações em mercado organizado realizadas pela Vórtx DTVM e Vórtx QR Tokenizadora são restritas a um máximo de 12 emissores ativos para debêntures, cotas de fundos de investimento fechados e certificados de depósito e valores mobiliários com lastro nesses ativos, e um máximo de 12 emissões ativas para certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, além de certificados de depósito e valores mobiliários com lastro nesses ativos.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.