A Deliberação CVM nº 886, de 15 de fevereiro de 2023, altera a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, com as seguintes modificações principais:
Autoriza a Vórtx QR Tokenizadora S.A. a realizar a atividade de constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, com dispensa de observância de diversos dispositivos da Resolução CVM nº 135/2022.
Autoriza a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Vórtx DTVM) a realizar, no âmbito do Sandbox Regulatório, a atividade de intermediação de ofertas públicas de valores mobiliários, com dispensa de observância de alguns dispositivos da Resolução CVM nº 160/2022.
Limita as ofertas públicas e negociações a um máximo de 12 emissores ativos e 12 emissões ativas para determinados valores mobiliários.
Restringe as operações da Vórtx DTVM e da Vórtx QR Tokenizadora a debêntures, cotas de fundos de investimento fechados, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, bem como certificados de depósito e certificados de valores mobiliários com lastro nesses valores mobiliários.
Estabelece que as ofertas públicas de emissores não registrados na CVM sejam destinadas apenas a investidores profissionais e qualificados.
Define que as autorizações temporárias e dispensas são válidas até 14 de março de 2024.
Esta Deliberação entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023.