A Deliberação CVM nº 879 entra em vigor na data de sua publicação, que é 4 de março de 2022.
Qual é a validade das autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874?
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874 são válidas até 06 de junho de 2023.
Qual é o fundamento legal para a aprovação da Deliberação CVM nº 879?
A Deliberação CVM nº 879 foi aprovada com fundamento no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no § 1º do art. 12 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021.
Qual é a data de entrada em vigor da Deliberação CVM nº 874 após a alteração pela Deliberação CVM nº 879?
A Deliberação CVM nº 874 entra em vigor em 07 de junho de 2022, conforme a alteração feita pela Deliberação CVM nº 879.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 879?
A Deliberação CVM nº 879 foi assinada eletronicamente por Marcelo Barbosa, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 879?
A Deliberação CVM nº 879, de 4 de março de 2022, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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