A Deliberação CVM nº 879, de 4 de março de 2022, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021. As principais mudanças são:
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874 são válidas até 6 de junho de 2023.
A Deliberação CVM nº 879 entra em vigor em 7 de junho de 2022.
Essas alterações impactam diretamente as atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório, especialmente para as empresas BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. e Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda., que possuem autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores.