A Deliberação CVM nº 878, de 15 de fevereiro de 2022, altera a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, com as seguintes modificações principais:
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 875 são válidas até 14 de março de 2023.
A Deliberação CVM nº 878 entra em vigor em 15 de março de 2022.
Foi incluído o item IV-A na Deliberação CVM nº 875, dispensando a observância do art. 6º, III e VII, da Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, para as atividades realizadas pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Vórtx QR Tokenizadora Ltda. no âmbito do Sandbox Regulatório.
O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental que permite testar modelos de negócio inovadores com autorizações temporárias e dispensas de requisitos regulatórios específicos. A Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Vórtx QR Tokenizadora Ltda. foram autorizadas a participar deste ambiente, com diversas dispensas de observância de artigos específicos das regulamentações vigentes.